Governo do Distrito Federal

Sobre o Conselho de Assistência Social – CAS/DF

Plano de Acompanhamento e Fiscalização das Entidades e Organizações de Assistência Social

 

 

Instituído pela Lei Distrital Nº 997/1995 e suas alterações, é instância deliberativa colegiada, de caráter permanente, integrante do sistema descentralizado e participativo de Assistência Social, o Sistema Único de Assistência Social – SUAS. O CAS é vinculado à estrutura do órgão da Administração Pública do Distrito Federal responsável pela coordenação e execução da Política de Assistência Social, atualmente a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social – Sedes.

 

Objetivos

 

I – Efetivar, no âmbito do Distrito Federal, o processo descentralizado e participativo  da Assistência Social, previsto na Constituição Federal, na Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS e na Lei Orgânica do Distrito Federal; Relatório 3 (99910798) SEI 00431-00025099/2022-51 / pg. 8

 

II – Aprovar, com base nas prioridades e diretrizes estabelecidas pela Conferência de Assistência Social do Distrito Federal, proposta de Política de Assistência Social, a ser encaminhada pelo órgão da Administração Pública do Distrito Federal responsável pela coordenação da Política de Assistência Social;

 

III – Funcionar em articulação com o Conselho Nacional de Assistência Social – CNAS, conselhos distritais congêneres e órgãos formuladores e executivos de políticas setoriais de desenvolvimento socioeconômico, mantendo interfaces com esses diferentes organismos;

 

IV – Atuar em consonância com as normas, critérios, políticas e orientações emanadas do CNAS;

 

V – Zelar pela transferência da política de Assistência Social no Distrito Federal, de modo a democratizar as informações sobre essa política;

 

VI – Respaldar a política de Assistência Social em a:vidades permanentes de estudos, pesquisas e capacitação de recursos humanos, a fim de preservar a sua qualidade e adequação à realidade do Distrito Federal.

 

Conselheiros

 

O Conselho é composto por vinte e quatro membros titulares e respectivos suplentes. Doze assentos são indicados por órgãos governamentais e os outros doze são preenchidos por membros da sociedade civil, entre representantes paritários dos usuários ou de organizações de usuários, das entidades e organizações de Assistência Social e dos trabalhadores do setor, escolhidos em assembleia especialmente reunida para esse fim e eleitos pelo voto da maioria simples dos presentes, sob a fiscalização do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios. Os membros têm mandato de três anos, permitida uma única recondução.

 

A função de conselheiro é de interesse público relevante e requer compromisso e representatividade. Seu exercício é prioritário sobre quaisquer outras atribuições funcionais que coincidam com as sessões do conselho e com diligências requeridas.

 

 

                  CONSELHO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DO DISTRITO FEDERAL – CAS-DF
              CONSELHEIROS TITULARES E SUPLENTES DA SOCIEDADE CIVIL
SEGMENTO  DE  ENTIDADES
INDICAÇÃO NOME  TITULARIDADE
Associação de Pais e Amigos

dos Excepcionais do Distrito Federal – APAE

Pedro Gustavo Fernandes Matias Titular
Associação Comunitária de

São Sebastião – ASCOM

Manoel Gomes Pina Titular
Sociedade Espírita de Amparo ao Menor – Casa do Caminho Neidiana Adriana Jerônimo da Cunha Titular
Assistência Social Casa Azul Amanda Mota Meireles Titular
Federação Espírita do Distrito Federal – FEDEF Losangelis Viveiros Gregório da Cunha 1ª Suplente
Associação Traços de Comunicação

e Cultura

Rogério Soares de Araújo 2º Suplente
Associação Positiva de Brasília Gláucia de Oliveira Lima 3º Suplente
Doando Vida por Rafa e Clara Luciana Studart Lins de Albuquerque Andrade 4ª Suplente
 

 

SEGMENTO  DE USUÁRIOS

Segmento de Usuários e / ou Organizações de Usuários Mateus Rocha de Sousa Titular
Segmento de Usuários e / ou Organizações de Usuários Lenice Neres dos Santos Titular
Segmento de Usuários e / ou Organizações de Usuários Leidjane da Silva Almeida Titular
Segmento de Usuários e / ou Organizações de Usuários Estevão Costa Titular
Segmento de Usuários e / ou Organizações de Usuários VACÂNCIA 1ª Suplente
Segmento de Usuários e / ou Organizações de Usuários VACÂNCIA 2º Suplente
Segmento de Usuários e / ou Organizações de Usuários VACÂNCIA 3º Suplente
Segmento de Usuários e / ou Organizações de Usuários VACÂNCIA 4ª Suplente
 

 

SEGMENTO DOS TRABALHADORES 

Sindicato dos Servidores e Empregados da Assistência Social e Cultura do Governo do Distrito Federal – SINDSASC Márcia Elaine Braga de Menezes Titular
Sindicato dos Empregados em Instituições Beneficentes, Religiosas e Filantrópicas do Distrito Federal Karen Marcela Lima de Siqueira Freitas Titular
Ordem dos Advogados

Do Brasil Seção Do Distrito Federal – OAB/DF

Ícaro de Jesus Maia Cavalcanti Titular
Associação dos Servidores da Assistência Social do Governo do Distrito Federal – ASAS/GDF Maria Júlia da Silva Pereira Titular
  VACÂNCIA 1ª Suplente
  VACÂNCIA 2º Suplente
  VACÂNCIA 3º Suplente
  VACÂNCIA 4º Suplente
                 

CONSELHEIROS TITULARES  E SUPLENTES DO GOVERNO 

INDICAÇÃO NOME TITULARIDADE
Secretaria Adjunta de Desenvolvimento Social Coracy Coelho Chavante Titular
Secretaria Adjunta de Desenvolvimento Social Marcela Costa Oliveira Bianchini Suplente
Secretaria de Estado de Cultura Wilma Leiliane Batista de Freitas Lima Titular
Secretaria de Estado de Cultura Beatriz Dina Wanderley Suplente
Secretaria de Estado de Educação Alexsandra Santana de Brito Titular
Secretaria de Estado de Educação Thainara Castro Lima Melo Suplente
Secretaria de Estado de

Governo

Christiane Moreira Dias Titular
Secretaria de Estado de

Governo

Jade Christinne da Costa de Paula dos Santos Suplente
Secretaria de Estado de

Turismo

Andrea Silva Titular
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico Andressa de Paiva Pelissari Suplente
Secretaria de Estado de Saúde Lorena Natália dos Santos Mota Titular
Secretaria de Estado de Saúde Matheus Peres Machado Magalhães Suplente
Secretaria de Estado de Economia Sarah Maria Abrahão Tolentino de Vasconcelos

 

Titular
Secretaria de Estado de Economia Leocádia Lopes

 

Suplente
Secretaria de Estado de Economia Orlando Silva Ilorca Titular
Secretaria de Estado de Economia Tatiana Ávila de Oliveira Suplente
Secretaria de Estado da Agricultura, Abastecimento e Desenvolvimento Rural Selma Aparecida Tavares Titular
Secretaria de Estado da Agricultura, Abastecimento e Desenvolvimento Rural Maria da Conceição Martins Bezerra Suplente
Secretaria de Estado de

Trabalho

Franceni Aparecida Faria Machado Titular
Secretaria de Estado de

Trabalho

Denise Drummond Suplente
Secretaria de Estado do

Esporte e Lazer

Nélia Reverdosa e Silva Nunes Titular
Secretaria de Estado do

Esporte e Lazer

Maria Queiliane Vieira de Oliveira Januário Suplente
Secretaria de Estado de

Justiça e Cidadania

Lynn Loureiro Cassar da Silva Titular
Secretaria de Estado de

Justiça e Cidadania

Ana Maria Gomes de Oliveira Machado Suplente

Legislação:

 

Lei de Criação do CAS-DF

Procedimentos para inscrição no CAS/DF

Regimento Interno CAS/DF

Código de Ética

Plano de Acompanhamento e Fiscalização

Resolução Nº 11 de 30 de Setembro de 2019 (trata sobre o regimento da XIII  Conferência de Assistência Social do DF)

Resoluções Nº 14 e Nº 15 (funcionamento e mudança nos prazos de recebimento de documentação devido a Covid-19)

 

  

 

Calendário 2023

Clique aqui e baixe o calendário 2023

 

 

Presidente

Coracy Coelho Chavante

 

Vice-presidente

Neidiana Adriana Jerônimo da Cunha

 

Secretária Executiva

Bárbara Firme de Faria

 

Assessora

Mislene Sousa Rodriguez

 

Especialistas

Gabriela Ribeiro Ramos Ismael

Márcia Fonseca Pimenta

 

Técnica em Assistência Social – Técnica-Administrativa

Samantha Mesquita Araújo Corrêa

 

Assistentes Administrativos 

João Victor Nascimento

 

Telefones

3773-7213
3773-7214

cas_df@sedes.df.gov.br

 

 

 

 

Atualizado em 02/2021

  • Acesse o Portal do Governo do Distrito Federal
  • SEPN Quadra 515, Lote 2, Bloco B Ed. Espaço 515 - Asa Norte
    CEP: 70.770-502
    Transferência de Renda e Cadastro único: 37737251/37737242/37737249
    Subsecretaria de Assistência Social: 3773-7248
    Ouvidoria: 162
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