Lei Geral de Proteção de Dados
Conheça seus direitos e como a SEDES protege seus dados pessoais
A Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD – Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 – tem como objetivo garantir a proteção aos dados pessoais, respeitados os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade, permitindo maior confiança em relação à coleta e ao uso de dados, maior segurança jurídica e, em consequência, o fomento ao desenvolvimento econômico e tecnológico da sociedade.
A norma visa trazer segurança jurídica ao tratamento dos dados pessoais e privacidade, tanto no Brasil como na relação com outros países, e impõe obrigações a pessoas físicas e jurídicas.
Apesar de ser uma Lei Federal, há no Distrito Federal uma legislação de aplicação da LGPD no GDF – Decreto nº 45.771, de 08 de maio de 2024 - que dispõe sobre a aplicação da legislação federal no âmbito da administração pública Direta e Indireta do Distrito Federal. Para saber mais sobre a regulamentação da LGPD no Distrito Federal, acesse o Portal Distrital da LGPD, onde é possível consultar pontos importantes da norma, entender sua aplicação no âmbito distrital, além de registrar sugestões, reclamações ou denúncias relacionadas ao tratamento de dados pessoais pelo GDF.
Cada órgão possui um encarregado setorial, pessoa indicada pelo controlador e operador, para atuar como canal de comunicação entre o controlador, os titulares dos dados e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD).
Na Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social – SEDES, os Encarregados Setoriais são:
ENCARREGADO SETORIAL DE LGPD | |
Endereço: | SEPN Quadra 515, Lote 2, Bloco B Ed. Espaço 515 – Asa Norte – CEP: 70.770-502 |
Horário de funcionamento: | Segunda a sexta de 9h às 12h e de 14h às 18h |
Responsável: | Regina Mara Kowalczuk |
Cargo: | Encarregado Setorial de LGPD |
E-mail: | lgpd@sedes.df.gov.br |
Telefone: | (61) 3773 7192 |
SUPLENTE DO ENCARREGADO SETORIAL DE LGPD | |
Responsável: | Lara Letícia Santana da Silva |
Cargo: | Suplente do Encarregado Setorial de LGPD |
Telefone | (61) 3773 7208 |
Instrumento de Designação: | Portaria n.º 10, de 29 de maio de 2025 - DODF n.º 100, de 30 de maio de 2025 |