AUXÍLIO NATALIDADE
O que é o Benefício Eventual, modalidade Auxílio Natalidade?
O Benefício Eventual, modalidade Auxílio Natalidade é o benefício assistencial concedido à mãe ou alguém que a represente legalmente. É disponibilizado em pecúnia em parcela única de R$200,00 (duzentos reais), por criança nascida ou em situação de natimorto e em bens de consumo por criança nascida.
Como ter acesso ao Benefício Eventual, modalidade Auxílio Natalidade?
Para concessão da pecúnia: A mãe ou alguém que a represente legalmente deve buscar atendimento junto ao Centro de Referência de Assistência Social – CRAS próximo da sua moradia e apresentar os seguintes documentos:
• Declaração de Nascido vivo ou certidão de óbito de natimorto;
• Documentação Civil de identificação com foto;
• CPF;
• Documentos que comprovem renda;
• Comprovante de residência no DF há pelo menos seis meses.
O auxílio natalidade na forma de pecúnia será concedido em número igual às ocorrências de nascimento na família, e o requerimento deverá ser apresentado em até 90 (noventa) dias após o nascimento.
Para concessão dos bens de consumo – Bolsa Maternidade: A mãe ou alguém que a represente legalmente deve fazer o cadastro no site: http://www.bolsamaternidade.sedes.df.gov.br:8080/bolsamaternidade/index.html ou buscar atendimento junto ao Centro de Referência de Assistência Social – CRAS próximo da sua moradia e apresentar os seguintes documentos:
• Declaração de Nascido vivo ou certidão de nascimento;
• Documentação Civil de identificação com foto;
• CPF;
• Documentos que comprovem renda;
• Comprovante de residência no DF há pelo menos seis meses.
O auxílio natalidade, na forma de bens de consumo, será concedido em número igual às ocorrências de nascimento na família, e o requerimento deverá ser apresentado em até 30 (trinta) dias após o nascimento.