Serviços de Acolhimento para Crianças e Adolescentes
O que são Serviços de Acolhimento para Crianças e Adolescentes?
São serviços que acolhem Crianças e Adolescentes em medidas protetivas por determinação judicial, em decorrência de violação de direitos (abandono, negligência, violência) ou pela impossibilidade de cuidado e proteção por sua família.
O afastamento da criança ou do adolescente da família deve ser uma medida excepcional, aplicada apenas nas situações de grave risco à sua integridade física e/ou psíquica. O objetivo é viabilizar, no menor tempo possível, o retorno seguro ao convívio familiar, prioritariamente na família de origem e, excepcionalmente, em família substituta (por meio de adoção, guarda ou tutela).
O serviço deve estar voltado para a preservação e fortalecimento das relações familiares e comunitárias das crianças e dos adolescentes. O atendimento deverá ser oferecido para um pequeno grupo e garantir espaços privados, para a guarda de objetos pessoais e registros, relacionados à história de vida e desenvolvimento de cada criança e adolescente.
A SEDESTMIDH possui três unidades de acolhimento para crianças e adolescentes: UNAC I, UNAC II e UNAC III, respectivamente gerenciadas por Cristiana Luiz, Daura Carolina e Renato Chaves. Conjuntamente, referencia-se a Central de Acolhimento, sob gerência de Sabino Manda, a qual presta os primeiros cuidados à criança ou adolescente, a Central de Acolhimento e também realiza diagnóstico socioterritorial sobre a demanda e a oferta de serviços de acolhimento. Ademais, dispõe-se de serviços em parceria estabelecida com oito Organizações da Sociedade Civil para execução do Serviço de Acolhimento de Crianças e Adolescentes. Todas essas unidades estão sob a Gerência de Crianças e Adolescentes, por Ângela Ramirez, ligadas respectivamente pela Diretoria de Serviços de Acolhimento, pela Coordenação da Proteção Especial e pela Subsecretaria da Assistência Social.
REDE DE ACOLHIMENTO DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES DO DF
REDE GOVERNAMENTAL:
Unidade | Vagas | Endereços | Contatos |
UNAC I – Guará | 09 (Abrigo Institucional) | UNAC I
QE 17 Conjunto K Casa 47 – Guará II/DF CEP: 71050-112 Tel: 33811813 acolhimentoguara@sedestmidh.df.gov.br
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Gerente: Cristiana dos Santos Luiz
Tel: 992541410
Assessor: Fabiola de Toledo Batista Pinheiro Tel: 992692307 |
UNAC II – Recanto das Emas | 09 (Abrigo Institucional) | UNAC II
Q 108 Área Especial 14 Av. Central Recanto das Emas/DF CEP: 72601-413 Tel: 33321595 acolhimentorecanto@sedestmidh.df.gov.br
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Gerente: Magdala Paz Martins
Tel: 991772313
Assessor: Daniela Silva Abadio Tel: 999821412 |
UNAC III – M Norte | 16 (Abrigo Institucional) | UNAC III
EQNM 36/38, Área Especial 9, M Norte Taguatinga Norte/DF Tel: 34912761 acolhimentomnorte@sedestmidh.df.gov.br
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Gerente: Gabriela Aranha
Tel: 986365495
Assessor: Rayane Teixeira Carvalho Tel: 996272385 |
Nº TOTAL DE VAGAS GOVERNAMENTAIS | 34 |
Como acessar?
O acesso ao Acolhimento Institucional para Crianças e Adolescentes se dá por determinação do Poder Judiciário e por requisição do Conselho Tutelar, aplicada apenas nas situações de grave risco à sua integridade física e/ou psíquica. Nesse caso, a autoridade competente deverá ser comunicada, conforme previsto no artigo 93 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). O acolhimento de crianças e adolescentes se dá exclusivamente por meio de aplicação, por autoridade judiciária, de medida protetiva de acolhimento institucional, em observância do disposto no art. 101 do ECA.
Como funciona?
O Acolhimento Institucional para Crianças e Adolescentes pode ser ofertado nas seguintes modalidades:
Abrigo: Acolhimento provisório com capacidade máxima para 20 crianças e adolescentes por unidade. O serviço deve ter aspecto semelhante ao de uma residência e estar inserido na comunidade, em áreas residenciais, oferecendo ambiente acolhedor e condições institucionais para o atendimento com padrões de dignidade.
Casa-Lar: Acolhimento provisório oferecido em unidades residenciais, com capacidade máxima para 10 crianças e adolescentes por unidade, nas quais pelo menos uma pessoa ou casal trabalha como educador/cuidador residente – em uma casa que não é a sua – prestando cuidados a um grupo de crianças e adolescentes afastados do convívio familiar.
O que é Central de Acolhimento?
Destinada a prestar os primeiros cuidados à criança ou ao adolescente a serem acolhidos, especialmente quando não for possível seu encaminhamento imediato ao serviço. A Central de Acolhimento, por intermédio de seus cuidadores sociais, dedicará especial atenção às condições de saúde e à integridade física da criança e do adolescente atendidos para acolhimento, para fazer os encaminhamentos pertinentes aos serviços de saúde ou de perícia médico-legal, quando necessário. Com base nos registros e nas informações fornecidas pelos serviços de acolhimento, realizará diagnóstico socioterritorial sobre a demanda e a oferta de serviços de acolhimento para crianças e adolescentes executados diretamente pelo poder público ou por entidades.
O que é Gerência de Acolhimento de Criança e Adolescente?
Ligada à Diretoria de Serviços de Acolhimento, essa gerência, por Ângela Ramirez, apoia tecnicamente os serviços de acolhimento na viabilização de alternativas concretas de reintegração familiar e realizar a interlocução e arranjos prévios para garantir o acesso dos acolhidos e suas famílias aos serviços e programas da rede socioassistencial, bem como das demais políticas públicas.